quarta-feira, 1 de março de 2023

Código Penal ®




Este documento rege todos os usuários vinculados à Polícia CMH. Sua leitura faz-se obrigatória e necessária para que a disciplina seja mantida dentro do nosso âmbito. 

As disposições deste regulamento abrangem todos os usuários vinculados à Polícia CMH, sendo estes:

  • Policiais ativos.
  • Policiais aposentados e reformados.
  • Membros de organizações parceiras.

As disposições deste regulamento abrangem todos os locais oficiais da Polícia CMH, sendo estes:

  • Quartos oficiais do CMH.
  • Grupos, páginas e chats oficiais do CMH.
  • CMH System.
  • Facebook/Whatsapp de membros ligados à polícia.

Conversas são consideradas oficiais quando incluem algumas das seguintes características:

  • Assuntos atrelados à polícia.
  • Menção de usuários registrados no departamento pelo nome, nick, cargo ou qualquer vínculo que configure identificação policial.

Considerações importantes para análise do Código Penal Militar:

Art. 1°: Todos os policiais vinculados à Polícia CMH  tem o dever de agir. Isto significa não haver escolha pessoal entre aplicar ou não as regras deste regulamento. Compete ao seu superior hierárquico, independente do cargo que ocupa, corrigi-lo pelas más ações cometidas durante a permanência no quadro de policiais ativos do departamento. A responsabilidade e as consequências das punições aplicadas cabe individualmente a quem puniu ou a quem ordenou a punição.

Art. 2°: Compete ao policial, no ato de aplicar a punição, apresentar motivo, artigo e/ou base de punição, devendo ser feito por esclarecimento escrito ou visual no System. Ademais, é dever do aplicador portar e armazenar as devidas comprovações que justifiquem a punição aplicada.

Art. 3°: Todo requerimento de sanções disciplinares ou denúncias envolvendo assuntos muito graves, como abuso hierárquico, ameaças, assédio, etc., devem ser encaminhados ao Comando em um prazo de 30 dias contados a partir do ocorrido. Após esse período, o caso será resolvido somente por ordem presidencial.

Parágrafo único - Uma vez realizada a delação mencionada no art. 3º não será permitido sua revogação. O autor está suscetível a penalidades por falsos apontamentos e atribuições indevidas.

Art. 4º: Em uma situação que o policial comete várias transgressões, a punição final a ser aplicada deve ser a mais grave entre todas as disponíveis, tendo as outras transgressões mais leves desconsideradas. 

Art. 5º: As penas previstas neste documento devem ser utilizadas como base para seu julgamento. No entanto, cada caso tem sua peculiaridade, e o julgamento é individual sobre cada um deles e a pena aplicada pode ser atenuada ou agravada conforme as previstas neste código.

Art.6º: Não é acusado quem, no momento do crime, não possui a capacidade de entender as regras da polícia ou compreender suas ilegalidades, por doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardo mental.

Parágrafo Único - Se este for o caso, torna-se necessário laudo médico para comprovação.

Todas as ações disciplinares mencionadas neste regulamento possuem caráter corretivo a fim de reintegrar a ordem e a justiça do departamento, buscando sempre a ressocialização do indivíduo e respeito às regras.

Parágrafo único - Todo polícial tem o prazo de 7 dias para recorrer alguma punição.

QUADRO DE PUNIÇÕES

E suas características

 

Advertência verbal - Transgressão levíssima - Grau I

Cabos com C1 acima podem punir seus subordinados || Todos os cargos estão sujeitos a receber.

  • É a forma mais branda de repreensão e pode ser realizada no sussurro, na sala de comandos, corredor principal ou no próprio console do autor da transgressão.
  • Não necessita de registro no System.

[Cod 01 a 10] - Transgressões sujeitas a advertência verbal:

T-01. Não cumprir corretamente com suas funções nos setores no quartel, cometendo erros contínuos.

T-02. Ausentar-se no centro ou setores da base sem permissão (-30 segundos).

T-03. Fazer alterações no visual, uniforme ou missão dentro da base sem permissão.

T-04. Linguagem/comunicação informal, com abreviações (exceto siglas homologadas pelo Estatuto Oficial) ou falta do uso dos pronomes de tratamento.

T-05. Deslocar-se pela base sem motivos ou permissão, causando tumulto e desorganização.

T-06. Utilizar balões de fala não permitidos.

T-07. Lentidão ou erro ao anunciar, ou prestar comandos, individuais ou coletivos.

T-08. Portar-se de maneira inconveniente e sem compostura em chats oficiais.

T-09. O ingresso em localidades oficiais sem uniforme, emblema favoritado e/ou missão.

T-10. Entrar em base no decorrer do comando sentido.

Apresentar armas — Transgressão leve — Grau II

Cabo com C1 acima podem punir seus subordinados || Todos os cargos estão sujeitos a receber.

  • Não necessita de registro no System.
  • Prazos: 1–5 minutos em situações isoladas; 5 – 10 minutos em situações repetitivas.

[Cod 11 a 23] — Transgressões sujeitas a apresentar armas:

T-11. Retirar-se da presença de um superior hierárquico sem a devida licença para o fazer.

T-12. Utilizar visuais (acessórios, roupas, sapatos, cores e efeitos) não permitidos.

T-13. Conduta insistente de lentidão ou erros ao anunciar, ou prestar comandos, individuais ou coletivos.

T-14. Demorar mais de 5 minutos para anunciar comandos ou cometer erros no anúncio destes, enquanto responsável pela base (O.C ou O.B).

T-15. Repetidas transgressões levíssimas, mesmo após aplicação da punição correspondente.

T-16. Descumprir ordens indiretas por descuido ou falta de atenção.

T-17. Ausentar-se no centro ou setores da base sem permissão (+30 segundos).

T-18. Perturbar outro militar, gerando incômodo ou desconforto.

T-19. Retornar de imediato da aplicação de um curso com erros no visual e/ou missão.

T-20. Solicitação direta ou indireta de direitos, gratificações, promoções e/ou demais benefícios.

T-21. O não cumprimento de uma ordem de um superior hierárquico em exercício de sua função.

T-22. Conduta rude ou descortês perante um, ou mais policiais.

T-23. Debochar, ironizar ou dar maus tratos a um, ou mais policiais.

Advertência escrita - Transgressão mediana - Grau III

Tenente com CFTen acima podem punir seus subordinados || Cabos acima estão sujeitos a receber.

  • Necessita de registro no System, apontando o código da transgressão cometida.
  • Acúmulo de advertências: 2 registros ativos resultam em REBAIXAMENTO; zeram-se.
  • Possuem validade. A 1º advertência ficará ativa por 30 dias. 
  • São canceladas somente através de processos, que podem ser abertos em situações como:
    • Decreto Presidencial.
    • COTE no uso de suas atribuições.
    • Corregedoria no uso de suas atribuições.
    • Promoções de passagem (General a Inspetor/Equivalentes).

[Cod 24 a 41] - Transgressões sujeitas a advertência escrita:

T-24. Portar-se de maneira inconveniente e sem compostura em chats, grupos e quartos oficiais.

T-25. Repetidas transgressões leves, mesmo após aplicação da punição correspondente.

T-26. Tentativa, bem ou mal sucedida, de beneficiar a si ou a outrem em postos, filas, aulas, relatórios, rondas ou outras atividades, inclusive por meios ilícitos.

T-27. Falsificação de permissão.

T-28. Descumprir as ordens do art. 2° deste regulamento.

T-29. Simular qualquer adversidade para esquivar-se do cumprimento das obrigações militares, tanto em base quanto em divisões.

T-30. Tomar uma decisão sem ter a devida licença ou autonomia para tal.

T-31. Não cumprir com regras impostas nas divisões da CMH.

T-32. Ocultar login/perfil.

T-33. Sujeitar subordinado a punição indevida, seja por exagero ou falta.

T-34. Retirar-se de alguma divisão sem consentimento da liderança.

T-35. Troca de gênero/conta sem consentimento do comando e/ou presidência.

T-36. Demonstração de postura não condizente com a patente.

T-37. Sair de chats oficiais sem permissão.

T-38. Agir de maneira a invadir a privacidade de outrem dentro das forças policiais.

T-39. Censurar ou questionar os atos de um superior hierárquico.

T-40. Utilizar-se de sua superioridade para tratar de assuntos pessoais.

T-41. Desmotivar ou tratar com descaso qualquer inferior hierárquico.

Rebaixamento - Transgressão grave - Grau IV

Coronel acima podem punir seus subordinados || Cabos acima estão sujeitos a receber.

  • Necessita de registro no System, apontando o código da transgressão cometida.
  • São canceladas somente por processos, que podem ser abertos em situações como:
    • Decreto Presidencial.
    • COTE no uso de suas atribuições.
    • Corregedoria no uso de suas atribuições.

[Cod 42 a 56] - Transgressões sujeitas a rebaixamento:

T-42. Uso indevido de benefícios vinculados ao departamento.

T-43. Insistir em censurar ou questionar os atos de um superior hierárquico.

T-44. Tentativa, bem ou mal sucedida, de manipular policiais.

T-45. Transcrição e/ou consulta indevida de documentos durante testes oficiais.

T-46. Rejeitar uma punição mais branda.

T-47. Uso do (VPN) sem autorização (Apenas o COTE).

T-48. Falsificação de resultados em cursos, relatórios, atividades e afins.

T-49. Omissão a qualquer transgressão competente ao Código Penal Militar.

T-50. Atingir o limite de reprovações em cursos/testes oficiais.

T-51. Desafiar/afrontar um superior, de forma direta ou indireta, por qualquer meio de comunicação.

T-52. Insuficiência para a patente.

T-53. Cultivar, exercer ou apoiar ações difamatórias, ou depreciativas a algum policial, ou divisão.

T-54. Solicitar respostas ou colas de cursos.

T-55. Promoção de parentes, amigos próximos ou ex-policiais, sem utilizar critérios avaliativos, por decisão unipessoal.

T-56. Promover ou incitar a discórdia, desarmonia ou inimizade entre pares, subordinados ou superiores.

Demissão - Transgressão gravíssima - Grau V

General acima podem punir seus subordinados || Todos os cargos estão sujeitos a receber.

  • Necessita de registro no System, apontando o código da transgressão cometida.
  • Auto-demissões/dispensas necessitam de registros no System.
  • São canceladas somente por processos, que podem ser abertos em situações como:
    • Decreto Presidencial.
    • COTE no uso de suas atribuições.
    • Corregedoria no uso de suas atribuições.

[Cod 57 a 75] - Transgressões sujeitas a demissão:

T-57. Infiltrado da lista de banidos (COTE).

T-58. Compartilhamento de conta (COTE).

T-59. Discurso de ódio contra raça, credo, orientação sexual, cor ou qualquer outra categoria de discriminação/preconceito que vá contra a honra e a dignidade da pessoa humana.

T-60. Desvio de recursos financeiros/materiais.

T-61. Oferecer ou aceitar benefícios em troca de favores pessoais e/ou retribuição financeira. (COTE)

T-62. Envolver-se em outra instituição de mesmo fim, enquanto ativo no departamento.

T-63. Atos que desmoralizem a imagem do departamento, tais como incitações, revoltas, propagandas indevidas e perturbações/ataques a outros departamentos/organizações.

T-64. Quebra de sigilo (Compartilhar scripts, respostas de cursos/treinamentos e afins).

T-65. Sair de todos os grupos relacionados ao departamento.

T-66. Recusar rebaixamento.

T-67. Espionagem ou utilização de seu poder/conhecimentos de modo a auxiliar pessoas com más intenções contra o departamento.

T-68. Ataques de qualquer espécie ao departamento.

T-69. Falsificar cargos.

T-70. Qualquer forma de assédio ou importunação sexual enquanto identificado como policial.

T-71. Cometer transgressões de grau III e IV, sendo Soldado.

T-72. Conta comprometida (COTE).

T-73. Insultar diretamente outro militar, recorrendo a termos ofensivos e/ou baixo calão.

T-74. Conta dupla (COTE).

T-75. Baderna em localidades consideradas oficiais pelo Código Penal Militar.

BANIMENTOS

Os banimentos de um policial são registrados na lista negra da polícia. 

→ Possuem competência para banir um policial: presidência, comando e o COTE.

→ Possuem a possibilidade de solicitar um banimento de um policial: membros da equipe de superiores.

→ Ex-policiais que se encontrarem com o banimento ativo na lista negra estão totalmente proibidos de entrarem nas dependências da polícia, mesmo se fizer parte de alguma aliada.

PUNIÇÕES POR AUSÊNCIA

→ Aplicada exclusivamente pelos Recursos Humanos no uso da sua atribuição.

→ Só poderá ser recorrida à liderança da divisão responsável.

→ Para que um policial possa se ausentar de suas atividades sem cometer tais infrações, este precisa de um aval, concedido através da página inicial do System.

→ O polícial só pode solicitar um novo aval após 15 dias o anterior.

HIERARQUIA MILITAR

HIERARQUIA EXECUTIVA 

As regras aqui descritas poderão sofrer alterações sem aviso prévio.

Esse documento entra em vigor ao datar de sua publicação.



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